PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 2ª SUBSEÇÃO DE BARRA DO GARÇAS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB/MT e Subseção tratam de atuação irregular de acadêmicos com faculdade e juiz

08/07/2013 17:06 | Alta Floresta
Foto da Notícia: OAB/MT e Subseção tratam de atuação irregular de acadêmicos com faculdade e juiz
    Estágio e a atuação de acadêmicos de forma irregular foram alguns temas tratados entre o presidente da OAB/MT, Maurício Aude; a vice-presidente, Cláudia Aquino; o secretário-geral e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Daniel Teixeira; o presidente da OAB/Alta Floresta, Kleber Coutinho, e o vice-presidente da Comissão do Jovem Advogado, Mário Medeiros Neto, em reunião com o coordenador do Núcleo Jurídico da Faculdade de Alta Floresta (Fadafi), Dakari Tessnamm, e com o diretor do Foro da Comarca, juiz Wendell Simplício. 
 
img
    
    O encontro ocorreu nesta sexta-feira (5 de julho) e fez parte do Movimento Ensinar Direito (MED), que, além da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, engloba as Comissões de Ensino Jurídico, de Advogados Professores, e de Estagiários da OAB/MT, cujo objetivo é promover ações junto às faculdades para buscar a melhoria da qualidade do ensino nos cursos de Direito do Estado, promovendo assim melhores resultados no Exame de Ordem.
 
Irregularidade
 
    Ao tomar conhecimento de que em algumas comarcas não é exigida a carteira de estagiário para atos perante as escrivanias e que há acadêmicos de Direito atuando de forma irregular, a diretoria iniciou uma campanha de conscientização em Alta Floresta. O presidente da OAB/MT alertou que a Carteira da OAB traz segurança ao Judiciário de que a pessoa está habilitada e, portanto, reveste de legalidade a sua atuação, além da segurança ao cidadão representado em juízo. “Apontamos também que nem o advogado e nem o estagiário podem retirar processo sem a carteira da Ordem. Esse fato é considerado infração ética pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.9906/94) e pode gerar processo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina para o advogado que contrata estagiário de forma irregular”, ressaltou Maurício Aude. 
 
    Daniel Teixeira lembrou que o acadêmico sem carteira não se submete ao Tribunal de Ética da Ordem e esclareceu que a intenção dessa reunião é tirar da informalidade os estagiários, que também perdem os benefícios oferecidos pela Seccional, Caixa de Assistência dos Advogados e Escola Superior de Advocacia, os quais ultrapassam em muito o valor da anuidade. “É bom lembrar que a carteira é fundamental para a aprovação na matéria de prática jurídica, com exceção dos que exercem atividades incompatíveis”. Ele agradeceu a atenção e colocou a OAB/MT à disposição para promover maior interação com a Faculdade por meio das comissões do Movimento Ensinar Direito (MED) oferecendo palestras e oficinas.
 
    A vice-presidente, Cláudia Aquino, esclareceu que a Seccional está com um projeto estadual de fiscalização do exercício da profissão, “até como forma de valorização dos advogados. Nesse contexto, os estagiários serão informados de suas obrigações, bem como serão fiscalizados. Eles não podem assinar petições juntamente com seu professor se não possuir a carteira”. 
 
    O coordenador da Fadafi, Dakari Tessnamm, explicou que assumiu recentemente o Núcleo de Prática Jurídica e se comprometeu em exigir dos acadêmicos a apresentação da Carteira da OAB como requisito para o estágio. 
 
Outros assuntos
 
    Durante a reunião com o juiz diretor do Foro, os representantes da Seccional e da Subseção aproveitaram para tratar de outras reivindicações dos advogados da região como a disponibilização de mais vagas de estacionamento, além da fiscalização quanto à utilização por não advogados as vagas hoje existentes. Foi solicitada a conscientização dos servidores, no sentido de que apenas advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB/MT podem realizar atividades privativas destes na forma do Estatuto. 
 
    Outro assunto na pauta da visita ao magistrado para solicitar fiscalização foi a existência de advogados atuando no estado com a Carteira da OAB de outra unidade da Federação, sem observar o limite máximo de cinco processos por ano, conforme o Estatuto da Advocacia.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 

WhatsApp