
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para esclarecer e melhor orientar os advogados e advogadas que possuem RPVs (Requisição de Pequeno Valor), Precatórios ou Alvarás a receber, confirmou junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal quais os documentos exigidos para a liberação de pagamentos, conforme previsto pelas 
normas do Conselho da Justiça Federal.
 
	 
	De acordo com a Comissão de Direito Previdenciário, a OAB-MT tem mantido contato constante com as instituições bancárias, pois algumas agências fazem exigências além do que é obrigatório. “Quando recebemos reclamações ou informes de alguma irregularidade, a Seccional é acionada e nos reunimos com a superintendência regional do banco cobrando as providências necessárias”, explica Valéria Orgeda Rosada, presidente da Comissão.
	 
	Os advogados devem providenciar os documentos exigidos para o processo de pagamento.
	 
	 
	 
	Na Caixa Econômica, para requerer a isenção do IRRF também é necessária uma 
declaração.
 
	 
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	Judite Rosa
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