PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 2ª SUBSEÇÃO DE BARRA DO GARÇAS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Abril de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 # # # #

Notícia | mais notícias

ALMT derruba veto e torna ilícito funcional violação das prerrogativas da advocacia

26/02/2020 14:32 | Conquista

    A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou o veto do Executivo e tornou lei a tipificação como ilícito funcional casos de desrespeito, por parte de servidores públicos estaduais, às prerrogativas da advocacia. A votação ocorreu na sessão de quarta-feira (19), quando os parlamentares deliberaram mais de 20 vetos que estavam pendentes na pauta do Legislativo.

    Com a derrubada, fica valendo o Projeto de Lei Complementar, apresentado pelo deputado Faissal Calil, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 04/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso. A proposta foi apresentada em abril do ano passado e aprovada em segunda votação em dezembro. No entanto, ao seguir para sanção, o texto acabou vetado integralmente.

    Para Faissal, a derrubada do veto assegura o direito da advocacia de ter suas prerrogativas, previstas em lei federal, respeitadas também na administração pública. “Derrubamos o veto para garantir mais independência ao exercício daquele que faz a administração da justiça, o advogado, que defende o direito do cidadão. O funcionário público que desrespeitar a prerrogativa da advocacia responderá por ilícito funcional. Não podemos confundir prerrogativa com privilégio, prerrogativas são direitos”.

    Na mesma linha, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, destacou a importância da medida para assegurar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, trazendo mais garantias para que o cidadão exerça plenamente seu direito de se defender. “Mais que um importante avanço, trata-se de um avanço necessário para o Estado Democrático de Direito. A violação das prerrogativas não atinge apenas a este ou aquele advogado, mas a sociedade como um todo”.

ZF Press

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp