Cientistas e cidadãos comuns sabem que a roda foi o maior invento da humanidade e seus povos inventores foram os que habitavam a antiga Mesopotâmia, hoje Iraque. Segundo os historiadores isto se deu a 5.500 anos passados. Esta invenção nasceu de um tronco de árvore que virou disco, depois roda de carruagem e por fim roda de automóveis para, antes disso, evoluindo, se transformar em principio básico de muitos dispositivos mecânicos e eletro-eletrônicos, Mas, ainda tem muita gente querendo reinventá-la. É claro, no sentido análogo. Muitos querem inventar o que já existe. Sem distinção de área. E aqui vamos mencionar o planejamento urbano.
Em 2009 uma nova lei foi proposta, aprovada e sancionada criando a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Composta de 13 municípios da Baixada Cuiabana e com uma população estimada de 937,508 mil habitantes. A justificativa de sua criação, no projeto de lei, identifica a inexistência de políticas públicas dos governos estadual e federal fundamentadas em normas de planejamento e na execução de funções de interesse coletivo que não poderiam ser discutidas isoladamente. Isto é, o objetivo maior da lei é integrar o espaço econômico composto pelos municípios. E, a busca de soluções integradas para os problemas de recuperação das águas dos rios que banham os municípios, de conflitos no transporte intermunicipal, de má distribuição de gás canalizado (como se uma grande rede já existisse) e de insuficiência do saneamento básico para o centro e as periferias.
E, é claro, outros problemas que não foram priorizados pela lei, como a insuficiência de habitação adequada para as classes de rendas, baixa e média, um sistema viário mal planejado e inadequado para o crescimento atual e futuro, assim como um tecido urbano que exige uma forte intervenção, projetos e investimentos, não só para resolver os problemas cotidianos como para suportar um crescimento futuro de médios e longos prazos. Embora uma concepção integrada entre os municípios e o Estado tenha sido o ideal proposto na lei, com base em diretrizes e instrumentos definidos num Plano Diretor Metropolitano. E, aprovados por uma Assembléia Metropolitana, ambos até hoje não existem. E não há estrutura atual para sua realização, pois faltam dados, estatísticas, diagnósticos, planejamento multidisciplinar e uma concepção ampla de um modelo macroeconômico urbano-regional, bem como um sistema de governabilidade e de monitoramento das realidades dos municípios–membros.
O Estado e os municípios não vêm amadurecendo uma solução única e integrada, pois nem sequer criaram um órgão para este fim. Ao contrário contribuíram, nestes últimos anos, para uma segmentação sem volta, criando instituições que mal conseguem dialogar entre si. Não foi criado o instrumento principal dessa governabilidade metropolitana que deveria ser baseada num Plano Pluri-anual de Investimentos, e num Fundo de Desenvolvimento Metropolitano que até hoje não foi nem sequer concebido.
Os passos seguintes seriam as aprovações do Regimento Interno, a formação do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano com atribuições deliberativas, a instalação da Agencia de Desenvolvimento Metropolitano com funções executivas e a definição do Plano Diretor Participativo Integrado. Nenhum desses mecanismos teve respeito ao prazo previsto na lei.
E agora? Começam surgir propostas, até mesmo mirabolantes, de fusão de instituições públicas, municipal e estadual, sem combinar com os seus protagonistas, na realidade, sem integrá-las adequadamente. Até mesmo com funções completamente diversas uma das outras, manifestando-se de forma prática, um sistema de conflitos, na tentativa de reinventar a roda. Mas, o que basta é usar a roda que já existe, ou seja, a lei. E isto tudo, no meio de problemas básicos não resolvidos, como coleta de lixo e abastecimento de água.
Esperemos que estas questões sejam levantadas pelo Ministério Público Estadual, no dia 14/12, quando houver a abertura do seminário proposto pelo próprio MPE. E, que não se discuta monosetorialmente uma questão multisetorial e integrativa, em sua concepção originária e mais ampla. E que não se monopolize apenas a questão ambiental.
Ilson Sanches é advogado, presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/MT e professor universitário.
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