Neste dia 11 de setembro comemoramos 25 anos de edição, daquele que defino como O CÓDIGO DO CIDADÃO.
Comemoramos todos nós, pois diferente de outras normas jurídicas, a lei 8.078/90, o nosso Código de Defesa do Consumidor-CDC, contempla a todos indistintamente, mulheres, homens, crianças, jovens, idosos e até as empresas, todos somos consumidores.
Lembremo-nos de uma frase lapidar do discurso do presidente norte-americano John F. Kennedy que em 15 de março de 1962, ao encaminhar uma mensagem ao Congresso, assim frisou: “consumidores somos todos nós”. Esta mensagem, nessa data, veio a se tornar o dia mundial do consumidor.
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Este direito de suma importância demonstra a relevância do consumidor ao ter na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXII, a determinação ao Estado de promover a defesa do consumidor, no sentido de adotar uma política de consumo e um modelo jurídico com a tutela protetiva especial ao consumidor.
Assim é que a lei 8.078/90 goza de "status” constitucionais.
Portanto, eis um código do cidadão que protege e regra as relações consumeristas no Brasil.
Vislumbra-se então que a defesa do consumidor é princípio que deve ser seguido pelo Estado e pela sociedade para atingir a finalidade de existência digna e justiça social, imbricado com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ademais, nosso país adota escrachadamente o modelo de economia capitalista de produção onde a livre iniciativa é um princípio basilar da economia de mercado. No entanto, a CF/88 confere proteção ao consumidor contra os eventuais abusos ocorridos no mercado de consumo.
A criação do Código de Defesa do Consumidor representou um grande avanço social, trazendo o equilíbrio necessário às relações de consumo.
Por claro que o CDC visa proteger e garantir direitos ao consumidor, mas também e principalmente orientar e informar os atores dessa relação. Portanto, é um código que de forma transversal protege os fornecedores de produtos e serviços.
De toda boa empresa e bom comerciante espera-se a boa fé nessa relação e que estes atuem de forma digna no comércio, assim possuem estes por meio do CDC as orientações necessárias daquilo que podem ou não realizar.
Da década de 90 até os presentes dias ocorreram inovações nessa relação, como os serviços de telefonia móvel, internet e o agora recente, comércio eletrônico.
Novas normas surgiram para regulamentar estes serviços, o Estado através de seus órgãos a exemplo da ANATEL, busca regular essas relações que não estavam previstas quando da criação do CDC.
Porém, os princípios ali inseridos e os direitos básicos permanecem com sua máxima aplicação a todas as novas formas de relação de consumo que surgiram e que ainda irão surgir.
Assim, em cumprimento a estes princípios, o PROCON Cuiabá-MT foi criado pela Lei Municipal 5.018/2007, este Órgão de Defesa do Consumidor trabalha com o tripé educação, conciliação e fiscalização, entre empresas e consumidores, promovendo ações especiais nas datas em que surgem mais problemas, como a época de férias, início das aulas, dia das mães, datas festivas e comemorativas, eventos, entre outros.
Desejamos que essa legislação de suma importância à sociedade produza um consumidor consciente, um fornecedor responsável e uma boa relação entre todos.
Desejamos nessa data que os poderes constituídos em todas as suas esferas, continuem a atuar e a aplicar as politicas publicas necessárias para a proteção e defesa de seus Cidadãos Consumidores.
Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho é Diretor Executivo do PROCON Cuiabá/MT, Professor e Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Mato Grosso.