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Mudanças na NR - 1: A saúde mental no trabalho e o gerenciamento das empresas

Data: 02/04/2025 13:40

Autor: Fernanda Monteiro Moreira

imgA legislação trabalhista passa por constantes atualizações e mais uma recente e relevante foi implementada pela nova redação da Norma Regulamentadora n.1 (NR – 1), estabelecida pela Portaria MTE n.1419 de agosto de 2024, que exige que as empresas incluam os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
 
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que o número de licenças por ansiedade e depressão saltou de 91,6 mil em 2020 para 472 mil no último ano, sendo 64% afastamentos requeridos por mulheres com idade média de 41 anos, impulsionando o Governo Federal a implementação de tais mudanças visando reduzir afastamentos por doenças mentais.
 
A partir de maio de 2025, tal medida deverá estar implementada, exigindo das empresas a atenção a fatores como assédio, burnout e estresse ocupacional, ou seja, condições de trabalho inadequadas de ordem psicossociais, agora fazem parte das obrigações formais da empresa.
 
De forma prática, significa que uma sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e fatores situações de assédio, precisarão ser identificados e mitigados, assim como acontece com os riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho.
 
Apesar da revisão dessa norma ser superficial quanto ao tema, ela estabelece diretrizes importantes para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem tais riscos e ainda com avaliações contínuas, com análises de impactos psicológicos e medidas preventivas eficazes.
 
Neste sentido, quando falamos de adaptação das empresas, na verdade inclui-se todos os órgãos que contratam pelo regime CLT, incluindo instituições públicas, órgãos governamentais e estatais, empresas rural e urbana, e negócios privados, sendo que todos deverão documentar esses aspectos, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho.
 
Essa adequação à nova NR -1 é pioneira e um passo importante, estando alinhada com outras recentes mudanças implementadas na Legislação como a Lei n. 14.457/2022, que apresenta medidas visando promover oportunidades e assegurar às mulheres um ambiente de trabalho livre de violência e assédio moral e sexual, sendo que ambas mudanças trabalham juntas para garantir a adoção de práticas que priorizem a saúde mental e o bem-estar de todos os colaboradores.
 
Consta-se que a implementação de tais normas é desafiadora, pois exige uma modificação cultural e requer recursos financeiros e humanos para isso, além da subjetividade que permeia o tema, requerendo uma especial atenção dos profissionais da saúde para a elaboração e implementação do programa nas empresas.
 
Porém, tais desafios permitem a revisão e o aprimoramento das práticas de segurança não só protegendo os trabalhadores, mas também melhora a imagem da empresa podendo resultar em maior produtividade e redução de custos com tratamento e afastamentos decorrentes de doenças ocupacionais.
 
Percebe-se com estas mudanças, que mais do que uma obrigação legal, o gerenciamento de riscos ocupacionais, em especial dos fatores psicossociais podem contribuir para ambientes não só mais saudáveis, como também mais produtivos.
 
* Fernanda Monteiro Moreira é advogada com atuação em Direito e Processo do Trabalho e Empresarial. Conselheira Estadual da OAB. Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV.
 
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