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O empresário como vítima das relações com o Fisco do Estado de Mato Grosso

Data: 24/07/2012 16:00

Autor: Daniele Yukie Fukui

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A elevada carga tributária e a complexidade da legislação do Brasil constituem um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas nacionais.
 
Em função da complexidade do sistema tributário, da ambiguidade da legislação e até mesmo o desconhecimento do cenário tributário nacional, as empresas por diversas vezes são vítimas de procedimentos e multas arbitrárias, e deixam de fazer um planejamento adequado nessa área, que reflete diretamente nos preços praticados no mercado.
 
O Estado de Mato Grosso apresenta uma legislação tributária arbitrária que diariamente é alterada, e, nossos empresários são vítimas de um sistema que institui tributos, exações e obrigações sem a observância dos princípios e regras constitucionais, impondo multas totalmente desproporcionais, que, por conseguinte, inviabiliza totalmente o desenvolvimento e crescimento da economia do Estado.
 
É clara a insegurança jurídica das relações com o Fisco do Estado de Mato Grosso, que de forma arbitrária, ditatoriamente altera as disposições da legislação ao seu bel prazer e ainda que coexistam inúmeros regimes fiscais para operações sujeitas ao ICMS.
 
Cumpre registrar que se não for obstada as normas manifestamente ilegais e inconstitucionais impostas pelo Fisco, acabará sendo inviabilizada a atividade operacional das empresas, que muitas vezes por descuido, negligência do Fisco implica em transtornos para o contribuinte, que a título de exemplo, em razão da situação irregular junto a SEFAZ/MT pode ficar impedido de participar de licitações, ter financiamentos negados, linha de crédito glosada junto ao sistema financeiro, mercadorias apreendidas e etc
 
Nessa esteira, os empresários devem ficar atentos às cobranças fiscais previstas no Regulamento do ICMS sem embasamento na Lei Maior, que é a Constituição Federal, surgindo à necessidade de que seja desenvolvido um trabalho cuidadoso sobre a legalidade e constitucionalidade dessas exações, que terá um grande impacto e representará um diferencial para as empresas que tiverem um bom planejamento e organização da área tributária, que acarretará impacto no custo, e refletirá nas demais empresas concorrentes que atuam no mesmo segmento.
 
Considerando que o Governo não promove políticas de incentivos fiscais, que refletiriam diretamente no desenvolvimento do Estado, pelo contrário, apenas traz benefícios para o interesse de poucos, a empresa que pretende ter um controle mais eficaz para lidar com essas exigências, conta com o apoio de consultorias especializadas que apuram com eficiência todos os impostos relacionados ao negócio e as transações tributárias da empresa por meio de serviços de consultoria fiscal, revisões e análises de bases e procedimentos tributários.
 
Exemplificando tais arbitrariedades está no fato de a Secretaria de Fazendo do Estado de Mato Grosso, ter instituído o “ICMS Estimativa por Operação e Estimativa Complementar”, que alteram o Regime de Apuração do imposto, criando novas espécies tributárias, alterando aspectos até então imutáveis do ICMS, burlando a necessidade de lei complementar para tanto, visto que extrapolou a Lei Kandir, bem como os limites constitucionais e do Código Tributário Nacional.
 
Cumpre registrar que até mesmo para os respectivos contadores se torna difícil o controle do que se deve ser pago a titulo de ICMS com base no novo regime de apuração, logo, não se consegue apurar se o valor que vem sendo cobrado pela SEFAZ é devido ou não. 
 
Mas sobre o assunto, instado a se manifestar o Poder Judiciário, em decisão de mérito, declarou a ilegalidade e inconstitucionalidade incidental dos artigos 87-J a 87-J-5, do RICMS/MT, introduzidos pelo Decreto n. 2.734/2010. Evidente o avanço sobre a matéria, mas é necessário se fazer mais e as empresas que ainda sofrem com esta prática precisam se insurgir. 
 
Portanto, no atual ambiente de negócios, trabalhar sem acompanhamento na área tributária significa perder oportunidades de ganho e, consequentemente, comprometer a continuidade da organização no longo prazo, o que demonstra que diante da nossa realidade é necessário trabalhar com assessorias para resguardar o empresário que é a maior vítima da insegurança jurídica do Fisco do Estado de Mato Grosso.
 
 
Daniele Yukie Fukui é advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário e membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/MT.
 
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