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A discussão sobre a saúde pública no Brasil é intensificada com a Campanha da Fraternidade (CF) que é promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, instituição de grau hierárquico superior da Igreja Católica no Brasil. Com o tema “Fraternidade e a Saúde Pública” e o lema: “Que a saúde se difunda sobre a terra”, a Igreja objetiva mobilizar por melhoria no sistema público de saúde, além de refletir, suscitando o espírito fraterno e comunitário das pessoas na atenção aos enfermos.
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Chama-nos a atenção a reflexão contida no Manual da CF/2012 sobre as responsabilidades no campo da saúde:
“Se é dever do Estado promover a saúde por meio de ações prevenvitivas e oferecer um sistema de tratamento eficaz e digno a toda a população, especialmente aos mais desprovidos de recursos, é, também, responsabilidade de cada família e cidadão assumir um estilo de viver que, por meio de hábitos saudáveis e exames preventivos, contribua para evitar as doenças. Se cabe ao Estado providenciar toda assistência médica aos enfermos, cabe à família o acompanhamento dedicado e carinhoso aos seus que adoecem. A família, o Estado e a Igreja tem funções distintas, mas complementares no processo de tratamento de seus membros adoecidos.”(CNBB, P.20, 2012)..
De fato, a legislação pátria, no art. 2º da Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde - LOS), também dispõe que o dever do Estado para com a saúde não exclui o
“dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”.
É salutar a iniciativa de conclamar a cooperação entre as instituições e inclusive, ao próprio indivíduo, que grande responsabilidade tem sobre seu corpo e sua mente, mas é urgente a necessidade do Estado efetivar, em todos os níveis de governo, a garantia constitucional do direito à saúde.
A Carta Magna de 1988 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ou seja, direito de todos sem distinção e incorpora um conceito mais abrangente de saúde, de um modelo centrado na cura de doenças (recuperação), para um modelo de atenção integral à saúde, que inclui ações de promoção e de proteção (art. 196 da Constituição Federal).
Para tanto, são necessárias ações públicas integradas, levando em conta o meio físico, a situação sócio-econômica e cultural, fatores biológicos e oportunidade de acesso aos serviços.
A Organização Mundial da Saúde – OMS, organismo ligado a ONU, proclama que, para a promoção da saúde é necessária, o bem-estar físico, o bem-estar psicológico, o bem-estar social e o bem-estar espiritual. Mas para estas condições serem alcançadas é preciso ter políticas públicas de promoção à saúde, como trabalho, habitação, transporte, segurança, alimentação, saneamento e educação, sem essas políticas dificilmente alcançaremos o bem-estar da saúde.
É preocupante a atual deficiência estatal em assegurar aos cidadãos brasileiros o atendimento à saúde constitucionalmente estabelecido. Segundo pesquisa do IPEA, citada no Manual da CF/2012, os problemas mais freqüentes da saúde pública brasileira são a falta de médicos (58,1%), a demora para atendimento em postos, centros de saúde ou hospitais (35,4%) e a demora para conseguir uma consulta com especialistas (33,8%). Há problemas de acesso, de gestão (de ordem administrativa e de recursos humanos) e de financiamento, que acometem o Sistema Único de Saúde brasileiro.
Todos esses problemas apontados seriam resolvidos ou atenuados se houvesse gestão, gestores com compromisso de aplicar o que preconiza a legislação brasileira em saúde. Se houvesse prioridade com aplicabilidade de políticas sociais, em detrimento das obras físicas de infra-estruturas que tem esforço e muita vontade política dos gestores. Tudo isso, acreditamos, seja por interesses de imediatismo na aparição e divulgação dessas obras que movimentam com mais velocidade o mundo dos negócios e o econômico.
No entanto, com vontade e prioridade política, melhor organização, investimentos financeiros, valorização dos recursos humanos e cooperação entre as instituições é possível um atendimento digno no SUS, para que haja saúde a todos os brasileiros e que a saúde se difunda sobre a terra.
Alexandra de Moura Nogueira é advogada e professora de Legislação em Saúde.
E-mail- aleixa@terra.com.br
Zelandes Santiago dos Santos é sociólogo e especialista em Gestão em Saúde (UAB-UFMT).
E-mail- zelandes@hotmail.com