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OAB considera inidoneidade moral a quem comete violência contra público LGBTI+ para ingresso na advocacia

18/06/2019 14:20 | Conselho Federal
 
    A prática de violência contra pessoas LGBTI+ em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero passou a ser considerada condição de inidoneidade moral para a inscrição de bacharéis de Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Súmula n. 11/2019, editada pelo Conselho Federal da OAB, foi deliberada em sessão ordinária do dia 10 de junho.
 
    “A prática de violência contra pessoas LGBTI+, em razão da Orientação Sexual, Identidade de Gênero e Expressão de Gênero, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise do cada caso concreto”, traz o texto da súmula.
 
    O presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-MT, Nelson Freitas Neto, comemorou a medida, lembrando que a OAB sempre prima pela igualdade.
 
    “A luta da Ordem dos Advogados do Brasil é pela igualdade e, com esse posicionamento, a OAB reforça o seu compromisso, não só com as lutas da comunidade LGBTQI+, mas também com a sociedade”, mencionou o advogado.
 
    Nelson Freitas também acrescentou que, para a comunidade LGBTQI+, a reação da OAB contra à LGBTfobia é necessária e simbólica. “Mostra que a instituição não coaduna e não aceitará em seus quadros sujeitos que propagam qualquer tipo de discriminação ou violência, seja contra mulheres, crianças, idosos (outras súmulas já aprovadas), agora contra os membros da comunidade LGBTQI+ ou qualquer outra pessoa. Mais uma vitória para à sociedade, com um importante protagonismo da OAB”, finalizou.
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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