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14a Subseção da OAB/MT intensifica combate a captação ilícita de clientes

12/07/2018 19:40 | Captação Ilícita

            O presidente da 14Subseção da OAB/MT, Marcus Augusto Giraldi Macedo, esteve reunido na data de hoje (12/07/2018) com o Juiz diretor do foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Evandro Juarez Rodrigues, para tratar sobre as ações massivas provenientes de captação ilícita de clientes, em que se oferece a exclusão do nome do Serasa com o recebimento de indenização.

            Foi traçada estratégia para a identificação, ainda na audiência de conciliação de tais processos, estratégia esta que foi implantada a partir desta data na Comarca de Peixoto de Azevedo.    

            Através do novo procedimento, apenas na tarde de hoje, foram identificadas 09 (nove) ações que tramitam no Juizado Especial de Peixoto de Azevedo e que foram fruto de captação ilícita de clientes, todas propostas por advogados com escritórios profissionais na cidade de Sinop/MT.

            Em todas as 09 (nove) ações, os requerentes afirmaram que não conheciam o advogado que propôs as demandas, e ainda que pessoas foram até suas residências oferecer os serviços de limpeza de nome, ou ainda fizeram contato via telefone.

            De acordo com o inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar. Já o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

            Na maioria das ações, os requerentes confessaram ainda que possuem o débito, mesmo os advogados tendo proposto ações que negavam a existência de qualquer débito.

            Para o presidente da 14a Subseção da OAB/MT, Marcus Macedo, a situação é de extrema gravidade: “Verdadeiras organizações criminosas tem atuado em todo o Estado de Mato Grosso, oferecendo serviços jurídicos para a obtenção de vantagem ilícita através do judiciário, e as pessoas que acabam outorgando procuração para a realização de tal serviço, apesar de serem vitimas, acabam se tornando coautoras dos crimes praticados pela organização criminosa. Nestes casos, além do crime de organização criminosa, o crime de estelionato está caracterizado, pois as pessoas declaram que devem para as empresas, mas outorgam poderes para o advogado propor a ação dizendo não terem nenhum débito, em nítida tentativa de obtenção de vantagem ilícita através da indenização por supostos danos morais”.

            Segundo o presidente, as pessoas que ingressam com tais ações estão sujeitas ainda a condenação por litigância de má-fé: “Recentemente em Colider, a pessoa além de permanecer com a restrição e com a dívida, foi condenada ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela litigância de ma-fé.”

            O presidente ainda falou sobre as providências a serem adotadas: “Como houve a identificação precisa dos advogados envolvidos, encaminharemos representação disciplinar ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, com o requerimento ainda de suspensão preventiva de tais profissionais, ante a gravidade dos fatos constatados, e oficiaremos ao Ministério Público Estadual para a abertura dos procedimentos criminais pertinentes. O que posso dizer a todos é que aqui não admitiremos este tipo de conduta, que acabam por manchar a reputação de advogados sérios que atuam nesta subseção, e a combateremos de todas as formas, como no caso da recente prisão de captadores realizada pelas autoridades policiais de Peixoto de Azevedo, após denuncia desta subseção.”

            Caso você receba a visita de pessoas em sua residência oferecendo tais serviços, ligue 190, denuncie.

            Outro caso

            Após denúncia da subseção de Peixoto de Azevedo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), dois homens que estavam praticando captação ilícita de clientes foram presos em flagrante pela Polícia Militar no município no dia 15/06/2018, utilizando uma credencial identificada como “Defesa do Consumidor – Consultor Autorizado Serasa e SPC”, os homens estavam abordando os moradores de Peixoto de Azevedo em postos de combustíveis, solicitando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para consultar possíveis irregularidades. Na ocasião, também eram distribuídos panfletos oferecendo a “limpar o nome” junto aos serviços de proteção de crédito e consultas gratuitas aos cadastros.

            A ocorrência foi registrada pelo advogado Arlon Souza Porto, a pedido do presidente da OAB Peixoto de Azevedo, Marcus Augusto Giraldi Macedo, no 22º Batalhão da Polícia Militar.

            Foram apreendidos com os captadores, além da credencial e panfletos, procuração para atuarem em nome de advogados. No momento da abordagem policial, eles teriam relatado que estariam fazendo propaganda e procurando clientes para os advogados que residem em Cuiabá.


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